Decreto-Lei 98-2009 de 4 setembro – Acidentes Trabalho

Decreto-Lei 98-2009 de 4 setembro – Acidentes Trabalho

Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

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