Há casos claros de obrigatoriedade por lei de seguro: um de risco de incêndio da habitação em caso de viver em condomínio e outro para o carro, de responsabilidade civil que inclui os danos corporais dos passageiros. No entanto, a Deco defende que existem situações que justificam a adesão a outros seguros.
A associação de defesa dos consumidores aponta a título de exemplo o seguro multirriscos habitações vantajoso e neste caso as apólices “têm coberturas de base e complementares”, no seu site.
Destaca a importância da cobertura por “incêndio, queda de raio ou explosão” que permite receber indemnização causada por estes fenómenos e faz parte de todas as apólices. Realça, no entanto, que é importante ter cobertura para inundações, tempestades ou fenómenos sísmicos, “contratada a título complementar e cujo preço depende do risco sísmico associado à cidade do imóvel”.
“Para ativar a cobertura “inundações”, a chuva deve atingir 10 milímetros em 10 minutos e, no caso da cobertura “tempestades”, os ventos devem atingir mais de 100 quilómetros por hora e provocar estragos em edifícios num raio de 5 quilómetros”, explica.
Alerta que em caso de danos depois da ocorrência de “furto ou roubo” as coberturas indemnizam os prejuízos e os danos são abrangidos pela responsabilidade civil.
No que concerne aos seguros de automóveis, a cobertura de ocupantes é a “única forma de salvaguardar os danos corporais do condutor num acidente da sua responsabilidade”. Frisa, no entanto, que o cliente pode subscrever cobertura adicional para fenómenos naturais, que será útil para quem vive em “locais sujeitos a inundações ou não tem garagem, e vandalismo, se reside numa zona problemática”.